quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Diretrizes para Coleta e Preservação de Evidências Digitais




REFERÊNCIAS:
·         Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR
·         ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013
·         RFC 3227

TRATAMENTO: 
  
  

 IDENTIFICAÇÃO:

·         Envolve a busca, reconhecimento e documentação
·         Priorização com base na importância do ativo e na volatilidade da evidência digital
·         Possibilidade de evidências ou ativos ocultos (pendrives, partições criptografadas, etc)


ORDEM DE VOLATILIDADE:

1.Registradores, memória cache
2.Tabela de rotas, cache ARP, tabela de processos, RAM
3.Disco rígido

  
COLETA/AQUISIÇÃO:

·         Obtenção dos dispositivos computacionais envolvidos e geração de cópia da evidência digital
·         Disco rígido inteiro, partição ou arquivos selecionados
·         De acordo com o caso, acondicionar apropriadamente o dispositivo para futura aquisição
·         Evitar sempre que possível métodos que alterem a evidência digital
·         Documentar o processo
·         Outros materiais (papéis com senhas, cabos de alimentação, etc)

Impossibilidade de cópia da mídia completa:
·         –Ex.: disco muito grande, storage, serviço crítico, etc

Solução:
·         –Aquisição lógica (partições, diretórios ou arquivos relacionados ao incidente)


•Duas situações:
–dispositivo ligado
–dispositivo desligado


PRESERVAÇÃO:

·         Manutenção da integridade e (se for o caso) do sigilo dos dados coletados
·         Uso de funções de verificação:
–resumo criptográfico (hash)

·         Acondicionamento apropriado:
–Proteção contra choque, calor, umidade e magnetismo
  
REQUISITOS IMPORTANTES:

·         Fonte de tempo confiável (NTP / ON)
·         Registro de eventos dos ativos de informação
·         Registros de eventos (logs) armazenados por no mínimo 6 (seis) meses

·         Registro de auditoria armazenados remotamente

Nenhum comentário:

Postar um comentário